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CÂMARA DE CUIABÁ
O desembargador Rui Ramos, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mantém a decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Cuiabá de proibir a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal que permitiria a reeleição dos membros da Mesa Diretora.
A mudança do regimento interno da Câmara foi aprovada pelos vereadores na sessão de 15 de maio, por 13 votos a 12, e prevê a possibilidade de reeleição dos membros da Mesa Diretora. O placar estava empatado até o voto do presidente da Casa, Justino Malheiros (PV), o principal beneficiado com a iniciativa.
Porém, no dia 16 de maio, os vereadores Paulo Araújo (PP), Juca do Guaraná Filho (PT do B), Lilo Pinheiro (PRP), Misael Galvão (PSB), Toninho de Souza (PSD), Adevair Cabral (PSDB), Sargento Joelson (PSC), Gilberto Figueiredo (PSB) e Abílio Júnior (PSC) solicitaram ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara, que suspendesse a alteração no regimento.
Para o magistrado “é a utilização do princípio da rotatividade que deve ser aplicada aos Municípios, na ausência de previsão da Lei Orgânica. A recondução sucessiva da Mesa Diretora da Câmara Municipal não pode ocorrer por alteração regimental, mas apenas, eventualmente, pela Constituição do Município, ou seja, a Lei Orgânica do Município”.
Em seguida, o presidente da Câmara e os vereadores fizeram um pedido para que o desembargador Rui Ramos derrubasse a liminar do juiz Agamenon Alcântara Moreno. Porém, a solicitação foi negada.
No documento apresentado ao desembargador foi argumentado que a decisão do juiz que concedeu a liminar configuraria ‘grave lesão à ordem’. Porém, o desembargador Rui Ramos entendeu que o vereador, Justino Malheiros, teria agido por interesse próprio, já que seria o principal beneficiado.
O desembargador também rejeita a tese de que a liminar do juízo de primeira instância seria uma forma de interferência do Poder Judiciário no Legislativo Municipal. Para Rui Ramos, a decisão não interfere no exercício da Câmara Municipal, nem na competência política individual de cada um dos vereadores de Cuiabá.
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