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Motoristas têm até dia 30 de junho para pedir isenção do IPVA em MT

Se o lançamento da isenção estiver no sistema da Sefaz, será necessário apenas pagar a taxa de licenciamento anual junto ao Detran

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Os beneficiários da isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) concedida pelo Governo de Mato Grosso que não tiveram a remissão lançada automaticamente no cadastro do veículo têm até o dia 30 de junho para recorrer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e abrir um processo solicitando o desconto. Para conferir se o lançamento do benefício foi realizado, é necessário acessar o site da Sefaz, munido dos documentos do veículo com informações da placa e do Renavam, para efetuar a consulta.
Se o lançamento da isenção estiver no sistema da Sefaz, será necessário apenas pagar a taxa de licenciamento anual junto ao Detran, e solicitar o documento do veículo, que agora é eletrônico. Quem não estiver com a isenção lançada no sistema ainda pode obter o benefício, conforme explica o presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD-MT), Valdemir Alcântara.
“Para os veículos que não estão contemplados automaticamente, as empresas ou as pessoas podem requerer a isenção junto à Sefaz até 30 de junho. É necessário reunir os documentos que comprovem a propriedade e o enquadramento da empresa e do veículo na isenção de acordo com o decreto 934/2021 e abrir um processo na Sefaz por meio do sistema e-Process, apresentando os documentos e um requerimento para a isenção do IPVA”, explica.
Alcântara destaca que não há previsão de prorrogação do prazo e quem não protocolar o requerimento de isenção até 30 de junho deve perder a isenção do IPVA. “As pessoas que sentirem dificuldade em fazer este processo sozinhas, podem recorrer aos despachantes de trânsito, que são pessoas e empresas especializadas no pagamento de IPVA, licenciamento, tramitação de documentos de veículos e podem, perfeitamente, auxiliar os proprietários e empresas para fazer este processo junto à Sefaz”, enfatiza.
O presidente do CRDD-MT acrescenta que “outro fator muito importante para o qual as pessoas devem ficar atentas e que, ao solicitar a isenção deve-se relacionar num único requerimento e num único processo todos os veículos de sua propriedade que tenham direito ao benefício. A Sefaz não aceitará pedidos de isenção separados”.
A isenção do IPVA 2021 foi concedida pelo Governo de Mato Grosso, por meio da lei 11.334/2021, como alternativa para socorrer alguns segmentos da economia afetados pela pandemia do novo Coronavírus. Pelo decreto 934/2021, o benefício foi aplicado aos empreendimentos dos ramos de hotelaria, restaurantes, lanchonetes, bares, festas e eventos, transporte de escolares, turístico e motoristas de aplicativos. Também ficam isentos os cidadãos que tiverem motocicleta com motor de potência inferior a 160 cilindradas. Quem já pagou o IPVA não pode pedir a restituição.

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