O juiz Jeferson Schneider, da 5ª vara Federal de Mato Grosso, homologou, na sexta-feira (28), Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do procurador e ex-deputado estadual Alexandre Cesar (PT) com o Ministério Público Federal (MPF). Alexandre é acusado de recebimer propina pelo ex-governador Silval Barbosa.
Alexandre César reconheceu à Justiça que foi um beneficiado com um “mensalinho” no valor de R$ 50 mil pago por Silval durante esquema entre os anos de 2012 e 2013 para que os parlamentares não barrassem, de forma alguma, projetos da gestão e as obras, principalmente as intervenções para as obras da Copa de 2014.
Com o acordo, a ação penal contra o ex-deputado foi arquivada e ele se comprometeu a fazer a devolução do dinheiro aos cofres públicos, mas com juros e as correções monetárias. Ele ainda deve pagar uma multa fixada em R$ 64,8 mil e prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas pelo período de 2 anos, 5 meses e 10 dias.
“A pena acordada entre as partes não é inadequada, insuficiente ou abusiva, pois se encontra dentro dos marcos legais estabelecidos na lei do ANPP, sendo suficiente para a prevenção e repressão do crime“, decidiu o magistrado, determinando que os juros passam a correr de 1º de janeiro de 2014 até a data da restituição.
Após ter sido flagrado colocando o dinheiro em uma mochila, Alexandre César se manifestou na imprensa dizendo “envergonhado” pelas cenas injustificáveis e acabou admitindo o recebimento. Porém, garantiu que fora beneficiado com o pagamento de apenas uma propina no valor acima informado.