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Ministro do STJ mantém internação de menor que matou amiga

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou o habeas corpus que pedia a liberdade da adolescente de 15 anos que atirou e matou a amiga Isabele Guimarães Ramos, em julho do ano passado, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

 

A determinação foi publicada na terça-feira (14).

 

A adolescente está internada no Complexo Pomeri, em Cuiabá, desde o dia 19 de janeiro, após ser condenada a 3 anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar.

 

A defesa da adolescente, patrocinada pelo advogado Arthur Osti, ingressou com pedido no STJ alegando que há “omissão” por parte do desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Por isso, o advogado ingressou com uma “exceção de suspeição” contra Juvenal, por suspeita de parcialidade por parte do desembargador.

 

A ação ainda não foi julgada. E quatro recursos que tentam rever a detenção da adolescente estão parados no âmbito estadual sob argumento de que é necessário o julgamento da suspeição.

 

“Em razão da animosidade que a autoridade coatora nutre pela causa, pela paciente, por seus genitores, bem como pelo advogado no exercício do direito de defesa, o Des. Juvenal Pereira da Silva, ora acoimado de autoridade coatora, tem se valido da pendencia de julgamento da Exceção de Suspeição [….] para perpetuar no tempo a internação da paciente ainda que esta se revele flagrantemente ilegal”, escreveu a defesa.

 

Osti então pediu que o STJ concedesse, liminarmente, a soltura da adolescente “assegurando-a o direito a recorrer em liberdade da injusta sentença condenatória, ainda que mediante a progressão para medida socioeducativa menos gravosa, nos exatos termos da recomendação aviada no laudo psicossocial”.

 

Decisão

 

O ministro não acatou os pedidos por entender que ainda será preciso a manifestação do Tribunal de Justiça Mato Grosso.

 

“Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Isso, porque, de acordo com a orientação desta Corte Superior, os prazos processuais não são peremptórios”.

 

Ainda citou que “o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético. Há de ser realizada pelo julgador uma aferição do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

 

Agora, o HC por avaliação do colegiado do STJ após o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

 

O caso

 

O crime ocorreu no dia 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville. Isabele Ramos, então com 13 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga.

 

A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

 

No caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

 

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

 

Os pais da atiradora respondem um processo separado pelo caso.Eles foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

 

O ex-namorado dela foi condenado a prestar seis meses de serviços comunitários por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

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