The news is by your side.

TJ mantém Emanuel Pinheiro afastado da prefeitura de Cuiabá

0

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, negou pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e manteve seu afastamento do cargo. Pinheiro está afastado das funções no Palácio Alencastro desde 19 de outubro, quando foi alvo da Operação Capistrum, que apura contratações irregulares na Secretaria de Saúde de Cuiabá com objetivo de fortalecer o grupo político liderado pelo gestor.

A defesa de Pinheiro ingressou com recurso (agravo interno) no próprio TJ contestando o afastamento. Em decisão desta quinta, mas publicada apenas hoje, o magistrado que determinou o afastamento negou o retorno do prefeito ao cargo.

Além disso, o gestor sofreu um segundo afastamento de mais 90 dias determinado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá. Esse despacho foi proferido numa nova ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), depois do primeiro afastamento, motivada pelos mesmos fatos.

Desse modo, para reassumir sua cadeira no Palácio Alencastro, Emanuel Pinheiro precisará conseguir reverter duas decisões desfavoráveis. Por ora, o vice-prefeito José Roberto Stopa (PV) está exercendo o cargo de prefeito interinamente.

“Ademais, neste momento, de análise não exauriente da matéria posta nas razões recursais, não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal”, assinala o desembargador.

Em seu despacho, desta quinta-feira (28), o magistrado explicou que em relação ao pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, “não merece acolhimento tendo em vista a inexistência de previsão legal e regimental para tanto”. Segundo ele, neste momento ao analisar as argumentações da defesa de Emanuel Pinheiro, “não se constata de plano eventual teratologia na decisão agravada, devendo a matéria ser analisada após a apresentação das contrarrazões recursais por parte do Ministério Púbico e dentro de sua possibilidade, eis que, conforme foi dito linhas volvidas, grande parte do alegado se confunde com o próprio mérito de eventual e futura ação penal”.

Por fim, o desembargador Luiz Ferreira citou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e do regimento interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para indeferir o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado por Emanuel Pinheiro. O Ministério Público Estadual (MPE) será intimado com prazo de cinco dias para se manifestar nos autos “tendo em vista a existência de previsão regimental de prazo específico para as hipóteses de recurso de agravo interno contra decisão que decreta afastamento do cargo”.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação