O juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o deputado estadual Wilson Santos e o diretório do PSDB de Cuiabá a pagar R$ 669,6 mil à agência de publicidade ZF Comunicação Ltda, por dívidas de campanha.
Na ação de cobrança, a agência relata que firmou contrato de prestação de serviços com o partido e o político para a campanha eleitoral de 2016 na disputa pela Prefeitura de Cuiabá, onde o parlamentar perdeu para Emanuel Pinheiro (MDB).
Os serviços consistiam na criação publicitária de projetos de propaganda eleitoral, folheteria diversa, material externo, projeto gráfico, ilustração para peça, roteiros de programas de TV e roteiros para comerciais.
O valor acordado foi de R$ 215 mil a serem pagos em duas parcelas. A primeira no valor de R$ 65 mil para o dia 5 de setembro de 2016 e a segunda, no valor de R$ 150 mil, para o dia 30 de setembro do mesmo ano, que não foram cumpridas.
Na decisão, o magistrado destacou que tanto Wilson Santos como o partido não apresentaram defesa nos autos, mesmo sendo intimados, o que impôs a decretação da revelia dos devedores. Além disso, a empresa comprovou a dívida com o contrato, notas fiscais de prestação de serviços e faturas enviadas aos político e ao partido.
“Ante o exposto, nos termos doart. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos iniciais formulados na ação de cobrança, formulados na inicial por Zf Comunicação Ltda para condenar os requeridos solidariamente Wilson Pereira dos Santos e Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira de Cuiabá/MT– PSDP, ao pagamento no valor de R$ 669.616,28, acrescido de juros de 1% (um porcento) ao mês e correção monetária pelo INPC, e multa de 2% (dois porcento), a partir do inadimplemento”, determinou.