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Desembargador se retrata ao STJ e diz que chefe de Emanuel não descumpriu cautelar

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O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, se retratou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e informou que o advogado Antônio Monreal Neto, chefe de gabinete do prefeito afastado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, não descumpriu as medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal de Justiça nos autos da Operação Capistrum. A defesa de Antônio Neto conduzida pelo advogado Francisco Faiad ingressou com pedido de habeas corpus no STJ para ser dispensado do uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro Ribeiro Dantas, antes de julgar o pedido, solicitou informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que levou o desembargador Luiz Ferreira da Silva informar que Antônio Neto havia violado a medida de não comparecer a Prefeitura de Cuiabá. Porém, a defesa informou que Antônio Neto havia comparecido apenas a uma agência bancária na Avenida Barão de Melgaço para o pagamento de um boleto, e que jamais houve qualquer descumprimento de ordem judicial.

 

Agora, o desembargador Luiz Ferreira da Silva se retratou ao STJ, dizendo que a informação do descumprimento das cautelares foi feita por um telefonema, recebido pela sua assessoria de uma servidora da Central de Monitoramento Eletrônico. O rastreamento de sua tornozeleira eletrônica teria demonstrado que ele teria ido à Prefeitura Municipal de Cuiabá, mesmo após ter sido advertido da determinação proibitiva.

No entanto, o magistrado recebeu um ofício do secretário-adjunto de Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública, Jean Carlos Gonçalves, informando que não houve o descumprimento da medida cautelar. Consta dos autos que o ofício do secretário-adjunto tem o seguinte teor: “Em atenção a solicitação de informações detalhadas do monitorado Antônio Monreal Neto, se houve alguma violação desde o momento em que o mesmo iniciou o uso do equipamento eletrônico informamos o que segue:   A tornozeleira eletrônica foi instalada no dia 25/10/2021 às 17h12min, conforme informação do sistema;  Durante o período de 25/10/2021 até a presente data [10 de novembro de 2021] em consulta ao histórico de violações no cadastro do mesmo não consta nenhuma notificação de violação, conforme informação do sistema;  Em consulta ao mapeamento no cadastro do monitorado, verificamos que o mesmo esteve em localidade próxima a sua área de exclusão, porém não consta violação”.

Diante disso, o desembargador citou suposto “mal-entendido” e pediu para alertar o ministro do ocorrido. “Considerando que no documento citado no parágrafo anterior seu signatário trouxe informação diametralmente oposta àquela que foi adiantada à assessoria deste magistrado por servidora da Central de Monitoramento Eletrônico de Pessoas, possivelmente por algum mal-entendido, interpretação equivocada dos dados do sistema de monitoramento ou outra razão desconhecida, solicito a Vossa Excelência o envio destas informações complementares ao ministro relator do Habeas Corpus, com cópia do Ofício n. 981/2021/SAAP/SESP, que segue anexa a este expediente” concluiu.

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