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Lívia Andrade vence ação contra Pétala, mas leva chamada de juiz

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Lívia Andrade, de 38 anos, venceu na Justiça uma ação aberta por Pétala Barreiros, de 22 anos, contra a apresentadora. No processo, que corria no Tribunal de Justiça de São Paulo, a influenciadora pedia que Lívia retirasse das redes sociais uma publicação sobre uma entrevista em que a ex-comunicadora do SBT falava que sente medo de Pétala e toda sua família, mas o pedido foi negado.

A briga entre Lívia e Pétala começou no fim do ano passado após a apresentadora ser envolvida em uma polêmica repleta de acusações da influenciadora contra o ex-marido, Marcos Araújo, dono da Áudio Mix. Atualmente o empresário namora Lívia.

A relação entre elas ficou ainda pior em setembro deste ano, quando a comunicadora foi acompanhar Marcos em um exame de DNA para reconhecimento de paternidade do filho caçula de Pétala. Na situação, a irmã de Pétala, Yanka Barreiros, filmou a apresentadora esperando o amado do lado de fora do local onde foi feito o teste.

Depois disso, o caso ganhou as redes sociais e ambas as partes defenderam seus posicionamentos. Lívia optou por dar uma entrevista e disse que tem medo de Pétala e de todos os familiares da influenciadora. À época, ela expôs alguns processos judiciais antigos dos pais de Pétala, Eunice Maria Barreiros e Altemir Candido Barreiros — que optaram por apoiar a filha, também como reclamantes, no processo contra Lívia.

Na ação, a família pedia, em caráter de urgência, que a apresentadora retirasse duas publicações de seu Instagram sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Eles queriam também que ela fosse proibida de fazer qualquer citação sobre a vida particular ou profissional deles, sob pena de multa de R$ 100 mil.

No entanto, o juiz Claudio Salvetti D’Angelo entendeu que Lívia não mencionou os nomes dos reclamantes nas postagens em questão e que pedir que ela retirasse a publicação seria uma censura.

“Como salientado na decisão, a tutela para retirada das publicações indicadas pelos autores restou indeferida, uma vez a requerida, em seu Instagram, não fez qualquer menção a eles nos links apresentados na exordial. […] As demais publicações pela requerida já feitas vão permanecer, por ora, em sua rede social, já que não comprovado que ela se utilizou do nome ou imagem dos autores nas publicações, seja de maneira ofensiva ou não. E mais: do ponto de vista do Judiciário, em relação ao pedido em tela, ressalto a preservação da liberdade de expressão e do direito à honra e imagem com parcimônia, até para não beirar a ocorrência de CENSURA”, disse o magistrado.

Entretanto, Salvetti alertou que será “responsabilizada civilmente” se fizer qualquer postagem que afete a honra dos reclamantes. “Sem prejuízo, é oportuno observar que, se a requerida eventualmente fizer qualquer publicação em seu perfil de rede social de modo a ofender a honra dos autores, será com certeza responsabilizada civilmente”.

 

R7

 

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