Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o Projeto de Lei Complementar 47/2021, que estabelece a modalidade do trabalho à distância como cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do estado.
O deputado Paulo Araújo (PP), que pediu inversão de pauta para a votação da matéria, defendeu a proposta dizendo que é um avanço para a administração pública. “O teletrabalho é essencial para modernizar a administração pública. Câmara Federal, Senado e as grandes empresas mais eficientes realizam teletrabalho. Mato Grosso sai na frente e é pioneiro em adotar o sistema no Poder Executivo”.
Quem também saiu em defesa da mensagem governamental foi o deputado Wilson Santos (PSDB). Segundo o parlamentar, o teletrabalho veio para ficar. “Defendo e vou votar a favor porque os resultados da produtividade aumentaram e isso foi claro e evidente em todos os poderes”, disse, citando como exemplo a própria Assembleia Legislativa. “O teletrabalho é o futuro chegando agora”, afirmou Santos.
O deputado Valdir Barranco (PT), se posicionou favorável à matéria, mas contra sua aprovação. “O Ministério do Trabalho apontou fragilidades dessa proposta do governo, durante audiência pública. Temos que ouvir as bases dos servidores para votar esta matéria”, disse o parlamentar que criticou o fato de a matéria estar sendo aprovada de forma célere em plenário. “O encaminhamento da audiência pública foi para não aprovarmos essa matéria com urgência”, disse Barranco.
Já o deputado Lúdio Cabral (PT) rechaçou a fala de Barranco. “Eu já havia apresentado duas emendas ao PLC 47/2021. Quero seguir a orientação do meu colega de bancada e me abster da votação”.
Em justificativa à mensagem, o governo argumenta que o teletrabalho já é uma realidade no panorama contemporâneo do mundo do trabalho, cujas obrigações laborais são realizadas remotamente, com a definição de entregas e prazos a serem cumpridos, por meio de tecnologias de informação e comunicação.
O governo também argumenta que neste período de pandemia o teletrabalho (home office) tem se demonstrado uma modalidade viável para determinadas funções públicas, sendo dirigido a servidores que “realizam atividades intelectuais e são capazes de cumprir as metas previamente estabelecidas, executar as atividades sem comando específico, cumprir prazos e efetivamente entregar resultados”.