Da redação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática, determinou que a apresentação do comprovante de vacinação é obrigatória para viajantes que estiverem chegando ao Brasil por aeroportos. A liminar foi publicada neste sábado (11) e já está em vigor, mas irá a Plenário virtual, ainda sem data marcada.
“Permitir a livre opção pela quarentena a quem quiser cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”, diz Barroso na decisão.
O motivo da urgência da liminar, segundo o ministro, é que “o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval” e que facilitar a entrada “pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado”. A liminar de Barroso atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade baseado em recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).