Terminou nesta sexta-feira, 10, o julgamento sobre o incêndio na boate Kiss, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em Porto Alegre. O julgamento durou dez dias. Os quatro réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual.
O tribunal do júri condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Elissandro foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão. Mauro pegou 19 anos e 6 meses. Marcelo e Luciano, por sua vez, foram sentenciados a 18 anos de prisão.
Inicialmente, o juiz havia decretado que as penas deveriam começar a ser cumpridas desde já. Entretanto, um dos réus obteve um habeas corpus preventivo junto ao TJ-RS, que foi estendido aos demais. Assim, pelo menos por enquanto, os condenados ainda não irão imediatamente para a cadeia.
“No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade”, afirmou o juiz Orlando Faccini Neto ao ler a sentença.
Veja como ficaram as penas de cada um dos réus
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e 6 meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e 6 meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
- Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
- Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
Trata-se da maior tragédia, em número de vítimas, da história do Rio Grande do Sul e a segunda maior do Brasil — atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte-Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.
Tanto os réus quanto o Ministério Público podem recorrer da decisão. Mas os tribunais só poderão modificar a pena ou determinar um novo julgamento, sem modificar a decisão dos jurados.
O julgamento
Depois de quase nove anos, o julgamento sobre o incêndio na boate Kiss começou no dia 1º de dezembro. Quatro réus foram acusados de terem sido responsáveis pela tragédia em Santa Maria (RS), em janeiro de 2013 — que deixou 242 mortos e 636 vítimas.
Desde então, as sessões do júri aconteceram todos os dias no Foro Central de Porto Alegre.
Um júri formado por sete pessoas decidiu o destino dos acusados. Os quatro réus foram Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (sócios da Kiss) e Marcelo dos Santos e Luciano Leão (integrantes da banda Gurizada Fandangueira).
Os acusados respondiam por 242 homicídios por dolo eventual — quando se sabe que sua conduta pode causar a morte e mesmo assim a pratica — e 636 tentativas de homicídio — referente ao número de feridos que sobreviveram. O processo teve 20 mil páginas. A data do julgamento foi fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas em abril deste ano, e a escolha dos sete jurados — seis homens e uma mulher —, definida em novembro.
Até então, os únicos que pagaram por seus crimes haviam sido três bombeiros — condenados por um tribunal militar —, que já cumpriram as penas. Os demais investigados não foram denunciados pelo Ministério Público ou tiveram os casos remetidos para varas cíveis e administrativas, o que fez com que caducassem.
A pedido dos réus, o julgamento do caso do incêndio na boate Kiss foi transferido de Santa Maria para Porto Alegre. Eles argumentaram que o clima na cidade poderia afetar a imparcialidade do júri.