Sertanejo é preso suspeito de estuprar enteada durante 10 anos; vítima tentava ‘ficar feia’ para evitar abusos
Um cantor alagoano foi preso nessa sexta-feira (17) após assumir que estuprava a enteada ao longo dos últimos 10 anos. Rodolfo Santoro, que fazia dupla com Hugo, recebeu voz de prisão em sua casa, em Maceió. Em depoimento à polícia, a menina disse que deixava de comer para ficar “magra e feia”, na tentativa de romper com o ciclo de abusos.
Segundo a Polícia Civil, ao admitir o crime, ele disse que agia sob o efeito de drogas. As investigações começaram depois que a mãe da adolescente, que agora tem 14 anos, contou a ela sobre os abusos, que aconteciam desde que ela tinha quatro anos.
“Segundo o que a mãe dela relatou para a polícia, ela não sabia que os abusos aconteciam, só descobriu agora, porque a adolescente não aguentava mais a situação e contou para ela”, explica Alan Barbosa, chefe de operações da Delegacia de Crimes Contra a Criança e o Adolescente.
Após a conclusão do inquérito policial, a prisão preventiva de Rodolfo foi determinada. Ele foi encaminhado para a Casa de Custódia da Central de Flagrantes I e, por lá, deve aguardar o desenrolar do processo.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.