A atividade continua proibida numa área de 3 quilômetros a partir da represa da usina do Manso
Robson Fraga
Seguiu para redação final o projeto de lei (646/2021), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e de lideranças partidárias. Ele susta os efeitos da lei 11.486, que proibia a pesca profissional em toda a extensão dos rios Manso e Cuiabazinho.
Agora, a proibição se restringe apenas a uma área de 3 km da barragem da Usina do Manso, salvo nas modalidades de pesca exercidas com a finalidade de subsistência, amadora ou científica.
A alteração, aprovada em sessão plenária nesta terça-feira (4.1), “se justifica visto que a pesca e a exploração mercadológica do pescado é uma atividade tradicional e meio de sobrevivência de grande parte dos moradores de 13 cidades pesqueiras. Além da subsistência, ela gera renda para os pescadores e faz girar a economia da região, além de fazer parte da cultura mato-grossense”.
Constatada a pesca na área proibida (3 km da barragem da usina), o infrator será multado em até 03 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por quilo do produto e subproduto da pesca.
O projeto segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM).