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Segurança: Estado proíbe pessoas com HIV e diabetes de participar de concurso

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Da Redação

 

O edital do concurso para forças da Segurança Pública de Mato Grosso, publicado na última quarta-feira (5), classificou como condição incapacitante, ou seja, que desclassifica o candidato, ter doença sexualmente transmissível (DST) e diabetes e outras situações. Além disso, o exame de HIV também será cobrado. Para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, a exigência parece ser discriminatória.

O concurso foi publicado no Diário Oficial. O quinto anexo dispõe sobre condições incapacitantes para participação do edital, listando uma série de doenças e outras informações que desclassificariam um candidato. De acordo com o texto, doença sexualmente transmissível em atividade seria uma condição incapacitante.

“Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade”, diz trecho do certame.

Além da IST, diabetes também poderia desclassificar um candidato. “Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cisto insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do 32 metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica”.

Outro ponto sobre o edital diz respeito à quantidade de dentes que o candidato deve ter para prestar o concurso. “Não possuir 24 elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18  dentes hígidos e/ou restaurados”, determina.

Nos exames laboratoriais requeridos para o concurso, inclui também um exame de Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
De acordo com o presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT), Flávio Ferreira, os pontos do edital são de caráter abusivo e discriminatório.

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