O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, do 4° Juizado Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de indenização de R$41,8 mil por danos morais movida pelo ex-governador Pedro Taques contra o conselheiro do TCE, Antônio Joaquim. Ainda cabe recurso. “Entendo que não é possível concluir que as falas perpetradas pelo requerido extrapolaram o direito de indignação, ou que tenham ocasionado danos à imagem/honra subjetiva da parte autora”, diz um trecho da decisão.
Antônio Joaquim chamou Pedro Taques de “pigmeu, impostor, canalha e bandido” durante uma entrevista ao vivo na Rádio Capital em março de 2020.