Da Redação
Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que declarou a impossibilidade da utilização de elementos obtidos por meio do acordo de leniência da Odebrecht sejam utilizados como prova contra o ex-presidente Lula (PT) na ação referente à sede do Instituto Lula.
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na sexta-feira (18). Em junho do ano passado, Lewandowski entendeu que a declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente contamina todas as provas obtidas contra o petista a partir de sua atuação na ação penal.
O ministro afirmou que, conforme a decisão do STF, como Moro desempenhara papel ativo na condução da ação penal relativa à sede do Instituto Lula, desde a sua fase embrionária, eventuais provas obtidas a partir do acordo estariam contaminadas — entre elas, o acordo de leniência, recepcionado por ele como prova da acusação.
Lewandowski não acatou o argumento do Ministério Público de que teria havido alargamento indevido dos limites da reclamação. Segundo o magistrado, Lula buscava, havia mais de quatro anos, sem êxito, acesso à íntegra do material que serviu de base para a sua acusação, especialmente ao acordo de leniência da Odebrecht e aos documentos que lhe dizem respeito.
O ministro lembrou, ainda, que a Segunda Turma do STF, por ampla maioria (4 a 1), confirmou sua decisão de permitir à defesa de Lula o acesso às mensagens arrecadadas na Operação Spoofing, que investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
Para o relator, a plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula leva à declaração de inviabilidade do uso de provas irremediavelmente contaminadas. Ele também considera caracterizado o risco iminente de instauração de nova persecução penal, ou mesmo de imposição de medidas constritivas contra o ex-presidente, com a utilização do acordo de leniência da Odebrecht e elementos de prova dele decorrentes.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin e André Mendonça votaram por autorizar a leniência da Odebrecht.