The news is by your side.

Governo sanciona programa habitacional para agentes da segurança pública

0

Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde de terça-feira (15), a Lei 14.312/22 que cria um programa de habitação exclusiva para profissionais da segurança pública. Chamado de Habite Seguro, a iniciativa permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a compra da casa própria para os trabalhadores.

Segundo o texto, o benefício irá contemplar policiais civis, policiais militares, policiais federais, policiais rodoviários e policiais penais, além de bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais que tiverem renda bruta mensal de até R$ 7 mil. A iniciativa se aplica a profissionais da ativa, reserva, reformados ou aposentados, bem como cônjuges e dependentes de agentes de segurança que tenham falecido em razão da atividade.

Também podem ter condições especiais de financiamento os agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos. O recebimento do subsídio oferecido, no entanto, não atende os grupos.

A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa e poderá atuar também como agente financeiro (banco que faz o empréstimo, efetivamente). Para imóveis da própria Caixa, serão aceitos financiamentos de até 100% do valor da propriedade. De acordo com as normas, o valor máximo de financiamento para um imóvel será de R$ 300 mil e o valor poderá ser quitado em até 420 meses (35 anos).

Para poder solicitar o recurso, o profissional de segurança pública deverá ter, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público e atender às condições estabelecidas pelo agente financeiro para a contratação de financiamento habitacional, de acordo com a origem dos recursos orçamentários, modalidade do financiamento pretendida e regulamentação.

A proposta reforça que qualquer agente financeiro poderá ofertar condições mais vantajosas para os agentes de segurança com renda superior a R$ 7 mil (como juros menores), mas elas não serão subsidiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Nesse caso, não se aplica o limite de R$ 300 mil para o valor do imóvel.

 

Com informacões da Agência Câmara

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação