Da Redação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de decisão singular do conselheiro Sérgio Ricardo, indeferiu pedido de medida cautelar feito em representação de natureza externa proposta pelo deputado estadual Faissal Calil e autorizou a homologação final do concurso público realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT).
Em sua decisão, o conselheiro ressaltou que, em 24 de fevereiro, a Sesp-MT já havia determinado a suspensão da homologação final do certame, até que sejam concluídas as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT). “Logo, tal circunstância, resulta na perda do objeto da medida cautelar concedida em regime plantão, pois o referido provimento não terá qualquer eficácia ou utilidade”.
O relator ainda sustentou a inexistência da possibilidade de risco ao resultado útil do processo, bem como apontou a constatação apenas de problemas pontuais na realização do processo licitatório.
“De mais a mais, constato que as irregularidades identificadas nos autos, se referem a problemas pontuais na aplicação do certame, mas sem qualquer comprometimento à segurança ou validade do processo avaliativo, na medida em que não existiu comprovação do vazamento das provas antes, durante ou depois de sua realização”, argumentou.
Por fim, o conselheiro asseverou não ter vislumbrado a existência do fumus boni iuris, uma vez que estavam ausentes quaisquer elementos de convicção que demonstrassem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade dos atos praticados no certame, prevalecendo, assim, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador.
Frente ao exposto, Sérgio Ricardo revogou o Julgamento Singular n.º 092/GAM/2022, disponibilizado em 2 de março, indeferiu a medida cautelar pleiteada pelo deputado estadual Faissal Calil e autorizou a homologação do concurso público da Sesp-MT. O Julgamento Singular n° 186/SR/2022 foi publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (16).