O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou, em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Tangará da Serra, a impossibilidade de concessão de diárias às primeiras-damas sem vínculo jurídico com a administração pública, para acompanhar o cônjuge em viagens em que estiver representando o município.
Em seu voto, o conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou que “a primeira-dama, na função de esposa do prefeito, por não possuir vínculo jurídico com a administração pública nem figurar como colaboradora eventual, não tem direito ao recebimento de diárias para acompanhar o cônjuge em viagens quando este estiver representando o município”.
O relator ponderou, contudo, que é possível a concessão e o pagamento de diárias na hipótese de a primeira-dama ocupar cargo para prestação de serviço não remunerado de relevante interesse para o município, com expressa previsão legal. “É possível a concessão e o pagamento de diária à primeira-dama quando, no exercício dessa função, ela se afastar da sede para outro ponto do território nacional ou para o exterior em caráter eventual ou transitório”, completou.