Da Redação
O juiz Herley da Luz Brasil, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre, suspendeu na última quarta-feira (30), a portaria da Secretaria da Cultura do governo Jair Bolsonaro que vetava o uso e a apologia da linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet.
O juiz disse que as expressões artísticas, como as artes plásticas, literárias e musicais, possuem ampla liberdade, não estando sujeitas a restrições por parte do Estado.
“A utilização de linguagem neutra, além de não ofender nenhum direito nem incitar a violência, é expressão que nada afeta o Estado ou a sociedade”, explicou o magistrado. “A linguagem garante a inclusão, a dignidade, a identidade e a expressão de gênero, além de combater a discriminação e os preconceitos”.
A portaria estava em vigor desde o ano passado, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Pouco tempo depois, o Ministério Público Federal abriu um inquérito para investigar o caso, alegando que se tratava de censura prévia. A norma proibia o uso de palavras como “amigue” e “todx”, usadas para representar pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino.
A decisão foi publicada na ação civil pública requisitada por Lucas Costa Almeida Dias, procurador regional dos Direitos do Cidadão. A petição inicial informava que o uso da linguagem neutra cumpre a garantia de igualdade e a não discriminação prevista na Constituição.
De acordo com Dias, a linguagem neutra “combate preconceitos linguísticos e garante visibilidade a grupos que não se reconhecem dentro do sistema binário de linguagem”.
Ao analisar o caso, o juiz observou que, caso a portaria fosse mantida, poderia censurar os projetos financiados pela Lei Rouanet. Ele explicou que a liberdade de expressão, inclusive a artística, possui posição preferencial no ordenamento jurídico nacional.
“Só seria possível aceitar essa ‘censura’ se fosse caracterizado, no projeto, algum ato ilícito de incitação à violência ou violador de direitos humanos”, disse Luz Brasil. Por fim, ele reiterou que a liberdade é via de mão dupla.
“É livre a expressão de obras culturais. É livre a opção por não consumir obras que não concorde ou que não se enquadre no gosto individual”, disse o magistrado.
Com informações de CNN