Da Redação
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido feito pela defesa do ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, em uma ação que pede o ressarcimento de R$ 9 milhões em danos ao erário. Também são réus no processo o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, e os servidores Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia e os contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e apura o desvio de R$ 9 milhões da Assembleia Legislativa mediante fraude em licitação e a emissão e pagamento de cheques por produtos e serviços que nunca foram entregues ou prestados.
De acordo com MPE, foram emitidos 39 cheques em favor da empresa Gráfica Kateri; 53 cheques à empresa Gráfico Prestadora de Serviços Ltda.; 43 cheques à empresa Gráfica Lazzaroto Ltda.; e 41 cheques nominados à empresa Artes Gráficas e Editora Ribeiro Ltda.
Além de Bosaipo e Riva, também respondem a ação Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira. O MPE pede que eles sejam condenados a ressarcir o dano causado ao Estado de Mato Grosso, no valor de R$ 9 milhões atualizados.
Nas contestações, as defesa de Humberto Bosaipo, José e Joel Quirino, alegaram nulidade do inquérito civil pois, segundo eles, o Ministério Público não pode realizar investigações diretamente, mas apenas requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
Também alegaram ausência de contraditório, excesso de prazo para a conclusão do inquérito e levantaram suspeição do promotor de Justiça que conduziu as investigações.
Em sua decisão, a juíza rebateu todos os argumentos da defesa. Conforme ela, a Constituição Federal não exclui a apuração do ato de improbidade por meio de inquérito civil pelo Ministério Público.
“O inquérito civil é o procedimento preparatório, a disposição do Ministério Público, para realiza a persecução necessária sobre os fatos, do qual se irá obter, ou não, indícios suficientes do ato de improbidade e sua autoria para a propositura da ação civil visando a responsabilização por esses atos, na esfera da improbidade, a qual também não exclui eventual responsabilização nas esferas cível, penal e administrativa”, afirmou.
Ainda na decisão, a magistrada disse não vislumbrar qualquer nulidade no inquérito civil decorrente da ausência de contraditório, excesso de prazo ou pela presidência ter sido exercida por promotor de Justiça.
“O inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação. Os indícios probatórios colhidos durante o referido procedimento administrativo não são absolutos e necessitam ser confirmados em Juízo, durante a instrução processual, para que tenham o status de prova”, disse.
Por fim, a magistrada deu prazo de para que as partes indiquem, as provas que pretendem produzir no processo.