Da Redação
O governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou integralmente o projeto de lei que instituía a redução de 50% da carga horária de trabalho do Servidor Público Efetivo Civil responsável legal pelo dependente com deficiência.
O texto original encaminhado pelo Poder Executivo estabelecia a redução em percentual de 25% sobre a jornada semanal do servidor beneficiado, mas emenda na Assembleia Legislativa pré-definiu a redução para o patamar fixo de 20 horas semanais.
“O que implica, inevitavelmente, diversas consequências para a Administração Pública, principalmente em razão de considerável parte dos cargos públicos possuir carga semanal de 40 horas/semanais, de modo que o novo valor fixado por emenda passaria a representar metade da carga horária desses servidores”, argumentou Mendes.
A proposta acabaria por incidir no patamar de 50% de redução de carga horária, cuja adoção foi considerada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1011123-34.2019.8.11.0000), justamente por conta de alteração em norma de iniciativa do executivo por meio de emenda parlamentar.
“Fica evidente que, ao assim prever, a mencionada emenda acaba por incorrer em ingerência indevida, uma vez que dispõe sobre o regime jurídico de servidores públicos do Estado e interfere no funcionamento e organização de entidades da Administração Pública, em contrariedade ao previsto no art. 39, parágrafo único, II, “b” e no art. 66, V, da Constituição Estadual (CE/MT), que atribuem ao Governador do Estado a competência privativa para deflagrar o respectivo processo legislativo”.
Conforme o governador no veto, a legislação constitucional fixou que normas que estabelecem ações obrigatórias ao Poder Executivo devem ser elaboradas pelo próprio Poder Executivo, composto por órgãos técnicos com maior expertise acerca da temática, e que, efetivamente, desenvolvem as ações necessárias para concretizar os objetivos almejados pela lei e pelo interesse público.
No caso, as mudanças realizadas por emenda alteram patamar definido pelo próprio Poder Executivo, sem apresentar qualquer estudo técnico que as subsidiem.