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Projeto que altera indicação de conselheiros no TCE é retirado de pauta na AL

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Da Redação

A Assembleia Legislativa retirou de pauta a PEC 01/2022, que altera a forma de escolher os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A proposta estava na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) de terça-feira (31), mas o presidente da Comissão e líder do Governo no Parlamento, deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), pediu vistas do projeto. A autoria da proposta é de lideranças partidárias.

Pelo novo texto, a escolha dos três conselheiros pelo Governador do Estado, com a aprovação da Assembleia Legislativa, ocorrerá da seguinte forma: dois indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Contas, alternadamente, primeiro entre Procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, segundo entre Auditores Substitutos de Conselheiro, conforme critérios de antiguidade e merecimento, e um terceiro de livre escolha do governador.

O TCE de Mato Grosso é integrado por sete conselheiros, com a proporção de quatro membros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três membros indicados pelo Governador do Estado. Ocorre que os três Conselheiros designados pelo Poder Executivo, foram escolhidos pelo critério da livre escolha do Governador, uma vez que, à época das indicações, não existiam nos quadros da Corte de Contas os cargos de Procurador do Ministério Público junto aoTribunal de Contas e de Auditor Substituto de Conselheiro.

Ambas as carreiras foram inseridas simultaneamente no quadro do Tribunal matogrossense no ano de 2007, o qual a passou a contar com 4 (quatro) cargos de Procurador de Contas e 3 (tês) cargos de Auditor, sendo o concurso público para provimento das vagas realizado em 2008, vindo os aprovados a tomar posse simultaneamente no dia 28 de janeiro de 2009.

“A escolha dentre os membros do Ministério Público de Contas (MPC) para o cargo de conselheiro é um relevante avanço no caminho ao encontro da evolução das instituições democráticas e das aspirações da sociedade de maior transparência e responsabilidade dos gestores públicos, papel de vocação constitucional atribuído às Cortes de Contas dos Estados”, consta na justificativa do projeto.

Em Mato Grosso, há um adiamento de mais de 32 anos na concretização do modelo constitucional no que tange à proporção exigida para preenchimento das cadeiras de Conselheiros, em razão da ausência de indicação de membros do MP junto ao TCE. As indicações ainda prevaleciam indicações de políticos e ex-políticos ao cargo.

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