Os candidatos que concorrem nas eleições de 2022 poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (17), a 15 dias da votação. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro.
A regra, conhecida como salvo-conduto eleitoral, está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral. Ela abre exceções para alguns casos, como de flagrante delito. Ou seja: se um candidato for surpreendido quando estiver cometendo um crime ou acabando de praticá-lo.
Além disso, os eleitores podem ser detidos em perseguição policial ou se for encontrados com armas ou objetos que evidenciem a participação em um crime recente. Esses atos também configuram flagrante.
Ainda podem ser feitas prisões para sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como é o homicídio, considerado hediondo. Outra exceção se aplica em caso de desrespeito salvo-conduto, quando alguém tenta impedir ou atrapalhar o voto de algum eleitor, bem como realizar prisões e detenções que estejam fora das exceções previstas no Código Eleitoral. Nesse caso, os candidatos também podem ser presos.