O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu na noite desta terça-feira (27), em favor de Luís Inácio Lula da Silva suspendendo uma multa da Receita Federal, do valor de R$ 18 milhões, relacionada a processos suspensos da Lava Jato.
Na segunda-feira (26), Lula recorreu à Corte contra uma determinação do procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa que cobrava o montante. O valor seria referente às atividades do Instituto Lula e da LILS, empresa de palestras do político. A multa cobrava débitos por entender que Lula teria usado as ONGs para lavagem de dinheiro
Em decisão monocrática, Gilmar Mendes criticou a atuação do procurador. “Chama a atenção, inclusive, a notícia de que o Procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa, um dos responsáveis pela condução da ação cautelar fiscal, protocolou manifestação, nos autos da Ação Cautelar Fiscal, que flerta com o panfletismo político-ideológico, com o notório potencial de ser explorada negativamente detrimento do Reclamante”, afirmou Gilmar.
Na petição, Gamboa afirmou que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida”.
Gilmar afirma que a colocação é leviana e ideológica, “quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.
Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas consideradas ilícitas no processo derivado dessa fase da “lava jato”.