The news is by your side.

É inconstitucional trecho de lei que revoga parágrafos do Estatuto da Advocacia e altera direitos de advogados, diz PGR

0

Da Redação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade formal do art. 2º da Lei 14.365/2022, que revogou os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei 8.906/1994, também conhecida como Estatuto da Advocacia. A retirada dos trechos concedeu à classe benefícios como ter vista dos autos ou retirar processos em segredo de Justiça e documentos originais de difícil restauração. No entanto, também anulou a imunidade profissional durante o exercício das atividades. Segundo os autos, o trecho foi incluído por equívoco na redação final do Projeto de Lei (PL) 5.284/2020. Para o PGR, o dispositivo violou o devido processo legal, previsto na Constituição Federal, pois não passou por prévia deliberação parlamentar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.231, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sob o argumento de que as alterações não foram submetidas à devida deliberação legislativa. Diante disso, foi alegado que houve erro material durante a aprovação do projeto de lei que implementou a mudança. O Conselho ainda afirmou que, ao suprimir importante prerrogativa da advocacia – a imunidade de manifestação no exercício da atividade – o dispositivo questionado causaria prejuízo a toda classe de advogados.

Para Augusto Aras, durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados foi possível verificar que o texto da proposição original não continha nenhuma menção à revogação dos parágrafos 1º e 2º, apenas novas propostas para serem incluídas e alterações textuais. De acordo com o PGR, não houve nenhuma referência sobre conceder aos advogados autorização para carregar autos em segredo de Justiça ou que contenham documentos de difícil restauração, muito menos o de revogar o direito à imunidade profissional. “Até o momento da apresentação da redação final do PL 5.284/2020 na Câmara dos Deputados, não houve discussão ou deliberação quanto à supressão dos dispositivos alvo do presente questionamento”, frisa.

No parecer, o PGR cita explicação do Parlamento de que a equipe técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao receber a proposta entendeu que o texto dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do art. 7º, quando, na verdade, pretendia incluir outros parágrafos ao dispositivo, com a manutenção do conteúdo já vigente. Augusto Aras ressalta também que, no momento da aprovação da redação final, não é possível acrescentar, suprimir ou alterar nenhum dispositivo da proposição, apenas fazer retoques que não alterem de forma substancial o conteúdo aprovado por deliberação definitiva do Plenário.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação