Da Redação
Juízes da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada de Justiça Militar, condenaram um soldado da Polícia Militar por cobrar de moradores de um bairro em Rondonópolis, para fazer a segurança da região. Ele teria aceitado fazer patrulhamento privilegiando o bairro, mediante pagamento.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação contra os soldados PM J.F.S. e D.A.A.L. pelo crime de corrupção passiva. Conforme a denúncia, o caso ocorreu entre os meses de fevereiro e março de 2018. Uma moradora do bairro Lili Garcia procurou J.F.S. falando que buscavam um vigilante particular e o militar teria consentido em ocupar esta função, cobrando dinheiro, e privilegiar o bairro com rondas e patrulhamento enquanto estivesse em serviço.
O soldado ainda teria realizado uma reunião com os moradores daquele bairro para tratar do assunto e também teria criado um grupo de mensagens no WhatsApp, para acertar detalhes contratuais de sua prestação de serviço. Também utilizava o aplicativo para comunicar os moradores os horários que a PM faria rondas na região.
Uma testemunha ainda teria informado os moradores do bairro que o soldado PM D.A.A.L. aceitaria fazer o serviço desde que fosse pago, e teria confirmado isso em um áudio que foi compartilhado com os moradores. O Ministério Público pediu a condenação dos dois réus e representação pela perda da graduação das praças.
Ao analisar os autos, considerando os relatos das testemunhas, o juiz Marcos Faleiros da Silva concluiu “que as provas produzidas nestes autos são suficientes a demonstrar que o réu Sd PM J.F.S. praticou o crime pelo qual fora denunciado”. Já quanto a D.A.A.L. ele entendeu que não há prova suficiente para justificar a condenação. Os juízes militares também votaram e, por maioria, apenas J.F.S. foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto.