O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a decisão que julgou procedente representação contra o candidato ao cargo de senador por Mato Grosso Antônio Galvan, em função de propaganda eleitoral negativa. No julgamento, proferido na Sessão Plenária desta terça-feira (11), também foi mantida a multa de R$ 10 mil ao representado.
A propaganda eleitoral negativa ocorreu via postagem de conteúdo no Instagram, que foi impulsionada para maior alcance de pessoas. Conforme exposto no voto do relator, é vedada a realização de propaganda negativa por meio do impulsionamento, nos termos do art. 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e a prática é punível com aplicação de multa, prevista na mesma norma.