Da Redação
O feriado de 8 de dezembro, data em que celebra o dia de nossa senhora “Imaculada Conceição de Maria”, é considerado apenas como ponto facultativo em Cuiabá conforme o Decreto Municipal nº 8.888/2021. A decisão do prefeito dispõe sobre as datas comemorativas referentes ao ano de 2022.
Com o decreto, as empresas estão autorizadas a abrir as portas normalmente, sem ônus trabalhistas para o empregador. Com isso, o empregador tem a decisão de conceder ou não folga aos seus colaboradores sem qualquer ônus trabalhista a mais do que de um dia normal de trabalho.
De acordo com o superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, o feriado decreta a dispensa dos profissionais, sendo que conforme algumas convenções coletivas, em alguns feriados existe a permissão da convocação do colaborador para trabalhar, porém, nestes casos podem existir alguns ônus trabalhistas, tal como o pagamento de hora em dobro por exemplo.
“Decretado como facultativo e não feriado possibilita ao comércio de Cuiabá trabalhar normalmente sem qualquer custo adicional, o que ajudará a obter melhores resultados”, explicou.
O Decreto 8.888/2021 foi tomado ano passado como medida mitigadora ao impacto econômico causado ao comércio com a pandemia da covid-19 na cidade.