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Senadores denunciam à Justiça Militar supostos “fatos criminosos” durante eleições

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Da Redação

Um ofício encaminhado ao procurador-geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte, pede que seja investigada a ocorrência de supostos “fatos criminosos” durante a eleição presidencial deste ano. O documento é assinado pelo subprocurador Carlos Frederico de Oliveira Pereira e é datado de 25 de novembro. Nele, o subprocurador pede a “atuação de outros órgãos do MPM junto às Auditorias da Justiça Militar, notadamente a PJM/Brasília-DF, e também do MPF, de primeiro e segundo graus, bem como nas instâncias extraordinárias”.

13 senadores assinaram o ofício: Zequinha Marinho (PL-PA), Mailza Gomes (PP-AC), Guaracy Silveira (PP-TO), Jayme Campos (União-MT), Chico Rodrigues (União-RR), Eduardo Gomes (PL-TO), Lasier Martins (Pode-RS), Elmano Férrer (PP-PI), Styvenson Valentim (Pode-RN), Plínio Valério (PSDB-AM), Roberto Rocha (PTB-MA), Eliane Nogueira (PP-PI) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Segundo o relato dos senadores, há indícios de que o processo eleitoral possa ter sofrido interferência de “empresas estrangeiras” e que existe “farta documentação” sobre o assunto.

“O expediente refere-se a possível prática de constrangimento ilegal, sem apontar os seus autores, de que teria sido vítima a Equipe das Forças Armadas de Fiscalização e Auditoria do Sistema Eletrônica de Votação (EFASEV). A base dessa narrativa assenta-se no não atendimento de diligências solicitadas pela equipe do Ministério da Defesa (MD) por ocasião da fiscalização do sistema eletrônico de votação (SEV).”

“Em segundo lugar, a narrativa refere-se a possível interferência de empresas estrangeiras no processo eleitoral, que não pôde ser averiguada visto que os militares da equipe supracitada não tiverem amplo acesso às informações relacionadas ao pleito eleitoral, ao contrário dessas empresas Big Techs, que, segundo alegam, mantêm parceria com a Justiça Eleitoral. Entendem, neste aspecto, que deve haver investigação sobre possível crime contra a segurança externa do país, previsto no CPM, artigos 142 a 145 do CPM, tendo como suporte fático possível ataque cibernético”, explicam os senadores.

No documento, é citado o relatório enviado pelo Ministério da Defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que a pasta diz que, “embora não tenha apontado, também não excluiu a possibilidade da existência de fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022”.

Segundo o subprocurador, os obstáculos colocados para a equipe das Forças Armadas no processo eleitoral, podem ser considerados “crime militar”.

“Observa-se, portanto, que a presença das FFAA no episódio retratado no expediente, e enviado a este RMPM, aconteceu em sede de desempenho de atividades subsidiárias legalmente definidas. Como são atividades tipicamente militares, o embaraço contra o desempenho dessa atividade pode caracterizar crime militar, tanto da parte de militar, posto que estaria atuando em razão da função; quanto de civis, não apenas porque pode configurar, nesta segunda hipótese, crime contra a ordem administrativa militar, mas porque pode ser também crime contra militar em serviço de garantia da lei e da ordem.”

“Portanto, a presença das FFAA na fiscalização do pleito eleitoral, em hipótese alguma acontece na mesma forma que entidades civis convidadas também para esta atividade. Uma vez convocadas para esse mister, atuam dentro do espectro de atividade subsidiária, classificada como atividade militar, não apenas em função do decreto de GLO acima citado, mas também pela convocação do próprio TSE. Tratando-se de exercício de atividade militar, os seus questionamentos sobre segurança não podem ser ignorados”, argumenta Pereira.

Segundo ele, como o sistema é todo eletrônico, o processo é bem mais complexo do que quando se tratava de cédulas.

“Agora, a situação fenomênica demanda segurança muito além do nível de segurança pessoal e patrimonial, pois existe a possibilidade real de ataque cibernético, guerra híbrida, situação que só eles têm treinamento adequado para o enfrentamento. A interferência eleitoral é exemplo claro de guerra híbrida, como aconteceu no conflito Rússia-Ucrânia”.

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