Da Redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais, na quarta-feira (07). Dentre os casos, estava a do atual presidente da ALMT, Eduardo Botelho (União Brasil), que chegou a cogitar concorrer pela quarta vez o comando da Casa de Leis.
Botelho desistiu de concorrer, após consulta ao próprio STF. Agora, apoia o correligionário Julio Campos (União Brasil) para disputa contra o deputado estadual Max Russi (PSB), que tenta ser novamente presidente da Assembleia.
Por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Ficou assentado, ainda, que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.
Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação da direção das Assembleias Legislativas no período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 6524, em que o STF vedou a recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura. Assim, não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo.