O governador Mauro Mendes sancionou a Lei 11.984/2022, de autoria do deputado Eduardo Botelho, obrigando que motéis, hotéis, pensões e similares ofereçam opções para diabéticos no café da manhã.
Os estabelecimentos que incluírem o café da manhã na diária aos hóspedes devem ofertar, sem qualquer acréscimo no preço da hospedagem, produtos alimentícios recomendados para pessoas com diabetes mellitus.