Da Redação
O Procurador-Geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, ingressou com pedido de urgência no processo que corre no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pede intervenção da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A representação foi encaminhada na quarta-feira (21), ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
No documento, Borges alega que a Prefeitura de Cuiabá não cumpriu ordens judiciais proferidas em ações anteriores. Além da não publicação da escala de plantões no Portal da Transparência, o Município não realizou o concurso público da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP).
Segundo o MP, das 1.881 pessoas que trabalham na ECSP, não há nenhum que seja concursado. Ao contrário, 1873 possuem contratos temporários e 8 são comissionados.
O Procurador-Geral disse que a prefeitura utilizou “subterfúgios sorrateiros” para descumprir as ordens judiciais, ao se referir à determinação do TJMT de que fosse realizado um concurso público na área da saúde e que não fossem mais contratados funcionários temporários.
“Município requerido simplesmente não dispôs nenhuma vaga para clínicos e cirurgião geral para ser preenchida pelo Concurso Público, o que implica na seríssima situação de não ter qualquer obrigação de nomear os respectivos aprovados, o município terceirizou de forma genérica os serviços para a empresa Family Medicina e Saúde Ltda o que, na visão do MP, constitui verdadeira bula ao comando judicial”, diz o documento.
“Com extrema infelicidade, ousa-se dizer que a saúde do Município da Capital desse pujante Estado de Mato Grosso, colapsou. E não se esperava algo diferente, pois nunca se viu tantos escândalos eclodirem em uma Secretaria de Saúde. Apenas na atual gestão, foram cerca de 15 operações policiais, com diversas prisões e afastamentos de Secretários e até do próprio Prefeito”, afirmou Borges.
O procurador finaliza o documento pedindo “que a liminar seja deferida para autorizar o Poder Executivo Estadual a editar, desde logo, o Decreto de Intervenção nos moldes do art. 189 da Constituição do Estado de Mato Grosso, autorizando o interventor, a ser nomeado, a substituir o Prefeito Municipal na administração tão somente da área afeta à saúde do Município (alínea C do § 1º), conferindo-lhe amplos poderes de gestão e administração da referida pasta, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as decisões elencadas na preambular”.