Da Redação
O desembargador Orlando Perri negou na segunda-feira (02) recurso proposto pelo médico e empresário Milton Corrêa da Costa Neto, dono da Family Medicina e Saúde Ltda. Ele havia recorrido da decisão liminar que obrigou a empresa a restabelecer os serviços médicos nas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) de Cuiabá.
O empresário argumentou na petição que a empresa tomou calote da Prefeitura de Cuiabá desde outubro deste ano. O contrato venceu em setembro de 2022 e, desde então, prestando serviços na modalidade indenizatória, pois, diante de um chamamento público outras empresas foram contratadas para dar continuidade aos atendimentos de UPA’S, especificamente das UPA’S da Morada do Ouro e Pascoal Ramos.
Porém, mesmo com os três meses de atraso, ele apenas comunicou formalmente o desinteresse em prosseguir com os serviços justamente na data em que foi decretada a intervenção.
“Se desde outubro de 2022 não houve pagamento por parte da Administração Pública Municipal, e a comunicação de desinteresse na continuidade do contrato foi formalizada apenas em 28 de dezembro de 2022, nada obsta o cumprimento da decisão proferida, máxime porque determinou-se o restabelecimento da prestação dos serviços contratados pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor, caso o credenciamento de novos profissionais se encerre antes”, disse Perri na decisão.
O desembargador usou do próprio argumento do empresário de que alguns médicos, “sensibilizados pela situação crítica que ocorre na saúde pública do município”, optaram em dar continuidade aos atendimentos, mesmo sem receber. Por isso, o magistrado alegou que não visualizanenhuma impossibilidade física ou jurídica que impeça a contratada de dar fiel cumprimento à determinação judicial.
Em relação à inadimplência contratual, o desembargador diz que a Family Medicina e Saúde Ltda. deverá adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da contraprestação por parte do Poder Público Municipal.