Da Redação
Foi publicado na terça-feira (24), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o decreto estabelecendo os parâmetros da gratuidade ao transporte público para os estudantes de Várzea Grande.
O próximo passo será a definição de uma comissão dentro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer (SMECEL), a qual fará um levantamento do número de alunos da rede pública municipal, estadual e particular, que terão direito ao benefício.
“Garantir o acesso à educação de qualidade envolve muito mais do que apenas construir escolas e liberar vagas. É necessário oferecer material didático, alimentação, tecnologia, segurança e assegurar ao estudante a possibilidade de se manter ao longo do curso, assegurar a presença dele em sala de aula. E, isso envolve a sua locomoção”, disse o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat.
O Passe Livre Estudantil será um benefício social de caráter pessoal e intransferível, concedido por adesão do estudante, sendo garantida a isenção do pagamento da tarifa do serviço público de transporte coletivo de passageiros, no trajeto entre a residência do estudante e a unidade de ensino.
De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício o estudante deverá estar regularmente matriculado e comprovar frequência, em estabelecimento de ensino autorizado pela SMECEL ou pela Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso, abrangendo unidades de ensino técnico e superior, devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação.
“Importante ressaltar que além dos alunos da rede pública municipal de ensino também serão beneficiados estudantes do ensino fundamental, médio, superior, de cursos supletivos, pré-vestibulares, institutos e escolas profissionalizantes, além dos institutos e seminários teológicos e religiosos, sejam eles da rede pública ou privada de ensino, localizadas no município de Várzea Grande”, detalha Kalil.
Os estudantes também deverão comprovar residência no município de Várzea Grande; possuir o cartão eletrônico do Passe Livre Estudantil emitido pela Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos – MTU; possuir renda familiar inferior a dez salários-mínimos; e não ser proprietário de veículo automotor, entre outras exigências.
“O benefício abrange o transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, sendo restrito às linhas municipais do trajeto da residência ao estabelecimento de ensino e vice-versa”, cita o decreto.