Da Redação
O Google recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma decisão da Corte que manteve uma ordem do ministro Alexandre de Moraes para derrubar o canal do Partido da Causa Operária (PCO) no YouTube.
Segundo o Google, a decisão de retirar do ar o canal por inteiro, sem a indicação de conteúdos ilícitos específicos a serem removidos e impedindo novas publicações, configura “censura prévia”.
Moraes mandou bloquear as contas do PCO no YouTube e nas redes sociais em junho de 2022, por causa de postagens em que o partido de extrema-esquerda pedia a dissolução do STF e atribuía atos criminosos aos ministros da Corte.
Após um primeiro recurso do Google, o entendimento do ministro foi mantido em novembro, em julgamento colegiado no plenário do Supremo, por nove votos a dois. Nunes Marques e André Mendonça foram os únicos a discordarem dos bloqueios. Apesar da crítica ao entendimento, a empresa cumpriu a decisão integralmente.
Para o Google, o voto de Moraes no julgamento colegiado, seguido pela maioria dos colegas, não apresentou fundamentos suficientes para a manutenção de sua decisão anterior. Os advogados da empresa argumentam que a negativa ao recurso foi baseada em “uma única afirmava generalizada”, de que a empresa “não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados”. Também apontam que o acórdão do STF teve omissões ao não justificar o alcance da ordem de remoção, por tempo indeterminado, do canal do PCO, e não apontou quais conteúdos especificamente eram ilegais.
“É certo que conteúdos dos como ilícitos podem ser individualmente identificados e removidos, bem como seus responsáveis responsabilizados; essa premissa, no entanto, não autoriza a possibilidade de bloqueio de todo o canal”, dizem os defensores.
“Quanto ao conteúdo já existente, a ordem pode atingir todos os vídeos já publicados no canal – ativo desde 2008 com 21.000 (vinte e um mil) vídeos –, inclusive aqueles que nunca tiveram sua licitude questionada, das mais variadas naturezas (jornalísticos, culturais, políticos, dentre outros), que refletem os ideais partidários e que não têm qualquer vinculação com o objeto da investigação. Quanto ao conteúdo futuro, a ordem equivale a verdadeira censura prévia, historicamente vedada pela jurisprudência desse Eg. STF”, concluem os advogados.