Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria a favor da intervenção do Governo do Estado na Saúde de Cuiabá. O pedido de intervenção foi feito pelo ex-procurador geral de Justiça, José Antônio Borges.
O julgamento teve início no dia 23 de fevereiro. Na ocasião, o relator da ação, desembargador Orlando Perri, votou a favor da intervenção e foi acompanhado por Maria Erotides Kneip, Paulo da Cunha, Rui Ramos e Carlos Alberto Alves da Rocha. O julgamento, no entanto, foi adiado após pedido de vistas compartilhado de Rubens e Juvenal.
Com a retomada do julgamento nesta quinta-feira (9), votaram a favor os desembargadores Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Serly Marcondes Alves e a presidente do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino.
Na tarde de hoje, os únicos que votaram contra a intervenção foram os desembargadores Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira, João Ferreira Filho e Antônia Siqueira.
“A história julgará os julgadores desse pedido de intervenção”, disse Orlando Perri. “A população está morrendo, tendo membros amputados. Não sabemos o que a população passa porque nós, magistrados, quando temos algum problema, procuramos hospitais como Albert Einstein e Sírio Libanês. Não conhecemos a realidade do povo cuiabano que está morrendo sim, como baratas”, afirmou o relator.
A intervenção havia sido decretada no dia 28 de dezembro de 2022 pelo desembargador Orlando Perri, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em razão de irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, além do não cumprimento de diversas ações judiciais. Com a intervenção, a Saúde passou a ser administrada pelo Governo do Estado, que nomeou o procurador Hugo Felipe Lima como interventor.
No entanto, uma decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), concedida no dia 6 de janeiro, suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo desembargador Orlando Perri. Na ocasião, a magistrada considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município e que uma decisão monocrática não seria apropriada.