Foi aprovada na última sexta-feira (24) a Lei nº 1 12 035/2023, que garante ao consumidor a oportunidade de quitar suas dívidas de água e energia minutos antes da interrupção do serviço. Esta Lei foi redigida pelo deputado Wilson Santos (JPA) e entrará em vigor 120 dias após a promulgação. Os funcionários do estabelecimento comercial devem ter uma máquina de cartão para configurar pagamentos.
As concessionárias responsáveis pelo fornecimento de água e de energia elétrica em Mato Grosso não poderão suspender o fornecimento dos serviços sem antes oferecer aos clientes a opção de pagamento dos débitos por cartão de crédito ou débito. Os funcionários responsáveis pelo “corte” deverão portar ‘maquininha de cartão’ para que o cliente possa efetuar o pagamento imediatamente antes do corte do serviço.
Segundo o parlamentar, caso o funcionário responsável pela suspensão do serviço não esteja com máquina de cartão, o “corte” não poderá ser feito. “Se o funcionário da concessionária estiver desprovido da máquina de cartão para recebimento dos valores devidos, a suspensão do serviço não poderá ser realizada”, explica o deputado.
Já se o consumidor não for encontrado na residência, a concessionária terá o direito de efetuar o corte. Apesar da sanção na última sexta-feira (24), a Lei só passa a vigorar após um prazo de 120 dias.