Da Redação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) delararam inconstitucional a lei municipal Lei Municipal nº 6.895/2022, que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da área urbana e em expansão urbana e dos distritos do município de Cuiabá.
A decisão, tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (30), atende ação do Ministério Público do Estado protocolada em 15 de fevereiro. À época, o MPMT enfatizou que a norma questionada acarretará a majoração do tributo de forma desproporcional, violando a capacidade contributiva do cidadão, tendo efeito de confisco.
“Ainda que encontre amparo em estudos técnicos e que apenas reproduza com exatidão a realidade do mercado imobiliário, o reajuste proposto pela nova legislação não pode perder de vista a inflação acumulada no período, bem como o ganho remuneratório dos munícipes conforme a evolução do salário mínimo. O IPCA acumulado nos últimos 12 anos registrou a marca de 105,54% e o salário mínimo reajustado foi de 137,65%, não há como admitir reajustes de 200%, 400% e até 600%, de uma única vez”, disse.
Em seu voto, a relatora determinou que o Município refaça os cálculos e emita novos boletos.
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, pediu que os contribuientes não realizem o pagamento do IPTU até que recebam os novos boletos, bem como que os bancos não recebam os pagamentos dos carnês que já foram distribuídos. Evitando assim que moradores paguem a contribuição indevidamente.
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Serly Marcondes. Foram eles: Antônia Siqueira, Orlando Perri, Guiomar Borges, Paulo da Cunha, Juvenal da Cunha, Carlos Alberto, Maria Erotides, João Ferreira Filho e Clarice Claudino.