Da Redação
A Procuradoria-Geral de Cuiabá ingressou com um recurso, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão que declarou inconstitucional a lei municipal que trata da atualização da planta de valores genéricos da Capital. O aumento foi derrubado por unanimidade, na última quinta-feira (30), pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No recurso, assinado pelo procurador-geral, Benedicto Miguel Calix Filho, a prefeitura afirma que, com a suspensão da atualização da planta genérica, haverá uma perda considerável de arrecadação ao munícipio, provocando grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública.
Segundo a Prefeitura, a arrecadação do IPTU em 2022 foi de R$ 345,7 milhões, sendo que em 2023 a previsão era de R$ 468 milhões. Uma perda, em tese, de R$ 120 milhões.
“A prestação de serviços pelo Poder Público demandam o estabelecimento e planejamento de políticas públicas, uma vez que a escassez de recursos somada a enorme gama de necessitados, torna necessária a tomada de decisões difíceis, que estabeleçam prioridades e procurem organizar a disponibilização de atendimento nas mais diversas áreas a todos indistintamente”, diz trecho do recurso.
A prefeitura ainda alega que a decisão do TJMT ofende a Constituição Federal, “que previu a forma federativa de Estado como cláusula pétrea (art. 60, §4º, I) e, como forma de viabilizar a autonomia dos entes federativos, atribui a cada qual receitas que lhe são próprias”.
“Diante de todo o exposto, evitando-se prejuízo a esta municipalidade, principalmente aos munícipes e ao planejamento das políticas públicas em andamento, requer, seja sustada a decisão guerreada, em virtude da demonstração da plausibilidade das razões invocadas e a urgência na concessão da medida, já que os efeitos nefastos decorrentes da manutenção da decisão impugnada se mostram demasiadamente graves e irreversíveis”, finaliza o pedido.
A decisão que suspendeu a cobrança do IPTU neste ano ocorreu na última quinta-feira (30), durante apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Lei foi aprovada após diversas discussões em dezembro de 2022. Contudo, o Ministério Público ingressou com ação apontando que houve desproporcionalidade nos cálculos que levaram à majoração do tributo.
Na ação, o procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz sustentou que a lei municipal instituiu majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país.
“A valorização imobiliária não repercute direta e automaticamente sobre a renda do cidadão e, em última análise, não altera sua capacidade contributiva. A valorização imobiliária, aliás, decorre de fatores alheios, tais como desenvolvimento urbano e investimentos públicos e privados em determinada região”, afirmou.