Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) deu aval em definitivo para a continuação das obras do BRT (Bus Rapid Transit) em Cuiabá e Várzea Grande. A votação foi realizada nesta terça-feira (11).
Em seu voto, o conselheiro Valter Albano rejeitou as acusações feita pela Prefeitura de Cuiabá, que apontavam irregularidades na troca do modal e também no contrato entre o governo de Mato Grosso e a empresa Nova Engevix, que é a responsável pela elaboração do projeto e implementação do modal.
Segundo o conselheiro todo o processo de troca de modal pelo governo do Estado ocorreu de maneira lícita e sem irregularidades, também rejeitou as denúncias de suposto “conluio” entre as empresas que participaram do processo de licitação, por conta da atuação de grupo econômico envolvendo aliados do governador, como o deputado federal Fábio Garcia.
“Voto pela improcedência das três representações externas, tendo em vista a ausência de indícios de ilegalidade na tomada de decisão pela modalidade e tecnologia do BRT, e nos procedimentos da respectiva contratação, bem como a inexistência de prejuízo a competitividade e conflito de interesses do contrato […] dos quais obedeceram a lei estadual”, destacou Valter Albano.
O conselheiro foi acompanhado por Guilherme Maluf, Waldir Teis, Sergio Ricardo, José Carlos Novelli e Domingos Campos Neto, que acataram o voto na íntegra.
O conselheiro Antônio Joaquim apresentou voto divergente do relator, no qual apontou dados sobre suposto prejuízo de mais de R$ 2 bilhões com a não conclusão do VLT, considerando o que já foi gasto em obras e encargos pagos pelo Estado.
“A minha maior preocupação é de o Governo não conseguir aproveitar os serviços executados e os objetos entregues no projeto do VLT, resultando num grande prejuízo para o Estado”, destacou Antônio Joaquim.
O conselheiro também questionou o argumento do Estado, de que o prejuízo do VLT será ressarcido judicialmente, através de ações contra o Consórcio VLT.
“Ocorre que a referida ação judicial, que busca o ressarcimento de valores e que tramita na Justiça Federal, ainda não foi julgada. Inclusive, a decisão proferida em sede de liminar foi contrária aos pleitos do Estado, tendo em vista que negou o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos no Consórcio VLT, apresentando alguns posicionamentos que merecem destaque”, afirmou.
“Contudo, o cenário apresentado não revela, com grau de certeza, que os valores bilionários que foram gastos com o VLT serão, de fato, devolvidos integralmente aos cofres públicos com as medidas judiciais adotadas, e que os respectivos vagões sairão da guarda e responsabilidade do poder público.”
No voto vencedor, o conselheiro Valter Albano determinou que haja a criação de um processo de fiscalização, no âmbito deste Tribunal de Contas, para acompanhar a execução do contrato entre o Governo e o consórcio que fará o BRT, “em razão da sua competência ordinária e da complexidade das obras de implantação do modal de transporte BRT”, justificou.