Da Redação
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informou nesta quarta-feira (12) que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido liminar para impedir invasões de propriedades rurais em todo o país.
O pedido foi feito diante da divulgação da intenção, manifestada por representantes de movimentos sociais, de promover ações como invasões de terra no chamado Abril de Lutas ou Abril Vermelho.
“Trata-se de movimentos violentos e armados, cujos líderes são reincidentes na prática das invasões e, portanto, pessoas perigosas para as comunidades que sofrem com os efeitos dessas ações. Com base, inclusive, nessa avaliação é que José Rainha e Luciano de Lima foram presos em 04.03.2023 pela Polícia Civil de São Paulo na cidade de Mirante do Paranapanema, região do Pontal do Paranapanema, sob suspeita de extorsão a proprietários rurais na região. A polícia informou que, junto às prisões, foram apreendidas armas que seriam utilizadas nos conflitos agrários” , diz trecho do pedido da CNA.
De acordo com a CNA, o pedido de tutela incidental (liminar) consiste em determinar que organizações como o Movimento dos Sem Terra (MST) e a Frente Nacional de Lutas (FNL) suspendam qualquer política ou estratégia de promoção de invasões de terras em território nacional, sob pena de atribuição de responsabilidade civil e penal a seus participantes e dirigentes.
A entidade também pleiteia que redes sociais e aplicativos de mensagens suspendam as contas desses grupos ou lideranças para evitar a divulgação de incitação a invasões.
O pedido de liminar ainda contém determinação para que o governo crie grupos de acompanhamento de ações para evitar a efetivação de invasões de propriedades rurais, com a apresentação de relatórios mensais a serem encaminhados ao STF. Também pede a elaboração de um programa específico de combate e prevenção a essas ações.
Aos governos estaduais, a determinação seria quanto à apresentação de informações sobre a localização de acampamentos e movimentação de grupos como MST e FNL, assim como destinação específica de força policial para acompanhamento de suas atividades.
Também há a determinação às polícias civil e militar dos estados – sob pena de responsabilização pessoal da autoridade pública – para que procedam com as prisões imediatas dos participantes de grupos organizados que forem flagrados em atos de invasão de terras.