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Ministro vota por manter competência do TCE e liberar obras do BRT

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Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, manteve seu voto e negou o provimento de dois agravos regimentais que tentavam derrubar sua decisão monocrática que liberava as obras do BRT (ônibus de transporte rápido) em substituição ao VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) na Grande Cuiabá.

O voto foi dado dentro do julgamento virtual de agravos impetrados pela Advocacia Geral da União e da Prefeitura de Cuiabá contra a decisão liminar do próprio Toffoli, que tirou do Tribunal de Contas da União (TCU) a competência do exercício de controle externo sobre o modal, deixando sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O julgamento do processo teve início nesta sexta-feira (14) e deve seguir até o próximo dia 24.

“Reitero, no tocante ao que foi adicionalmente alegado pelos agravantes, ser de rigor a manutenção do entendimento firmado na decisão singular, com a definitiva concessão da ordem impetrada, dada a manifesta competência do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso”, escreveu o ministro no voto.

“Com a presente impetração não se pretende defender os atos licitatórios empreendidos pelo Estado de Mato Grosso na conversão do VLT em BRT, mas apenas restituir a competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na sua fiscalização e para resolução de eventuais dissídios envolvendo o Executivo estadual e as prefeituras municipais de Cuiabá e Várzea Grande”, afirmou Toffoli.

O ministro já havia decidido monocraticamente que o TCE tem competência de fiscalizar obras do BRT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Na época, Toffoli determinou a imediata suspensão dos efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União que travou a licitação do BRT.

 

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