Da Redação
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada Cível de Cuiabá, concedeu liminar para reagrupar quatro áreas de propriedade da Carvalho Estudos e Projetos Ltda-ME. Segundo os autos, a empresa possui imóveis no bairro Loteamento Cachoeira das Garças, em Cuiabá.
A empresa afirma que o imóvel foi adquirido em 1985 e que sempre manteve a posse e a propriedade da área, promovendo a manutenção e a vigilância no local, mas que, em novembro de 2020, teve conhecimento que quatro lotes teriam sido invadidos.
“A legislação Civil Brasileira (art. 560 do CPC) tutelou a proteção ao possuidor quanto a sua manutenção ou reintegração na posse do imóvel, ou em seus direitos possessórios, em desfavor dos atos ilegais de turbação ou esbulho”, escreveu o magistrado na decisão.
“Todos foram uníssonos ao afirmar que a ocupação indevida aconteceu em 2020 (durante a época de pandemia) e que a posse e a propriedade da empresa autora sempre foi pública e notória para todos os vizinhos. Portanto, restou demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, que além de atender à função social, a parte autora encontra-se em pleno exercício da posse sobre a área em litígio, exercendo poderes inerentes à propriedade”, afirmou o juiz.
O magistrado citou as imagens que comprovam a invasão perpetrada, com construções improvisadas e recentes, bem como fora comprovado pelas testemunhas ouvidas em audiência.
“Diante do exposto, não havendo fundamento que consubstancie a pretensão dos requeridos, uma vez que as provas documentais carreadas em cognição sumária, não exauriente, comprovam os requisitos do art. 561 do CPC e o cumprimento da função social, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR a fim de DETERMINAR A REINTEGRAÇÃO DE POSSE da parte autora nos lotes 04, 05, 06 e 07, situados na Quadra 09, da Rua F, do Loteamento Cachoeira das Garças, nesta Capital”, concluiu.