Da Redação
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar concedida parcialmente em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, e manteve a determinação para que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos da Prefeitura de Cuiabá referentes aos repasses de janeiro a março, somados ao valor do mês de abril.
A decisão, homologada na sessão ordinária desta terça-feira (25), diz respeito à representação de natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades relativas à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
Em seu voto, o conselheiro pontuou que R$ 22,1 milhões são referentes a valores remanescentes dos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentaria Anual (LOA).
“À vista dos indícios de descumprimento do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, e levando em conta as alternativas que verifiquei na oportunidade, compreendi que o interesse público restaria melhor garantido caso esta Corte de Contas se posicionasse pelo pleito do Ministério Público de Contas, consubstanciado na determinação da retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município, para o fim de assegurar os repasses devidos pela Prefeitura de Cuiabá ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá mostrou-se adequado, necessário e proporcional no caso concreto, face à urgência do interesse público tutelado”, argumentou o relator.
Na decisão, o conselheiro salientou que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, que o Estado deve repassar ao Município.
O relator recomendou ainda à interventora que adote imediatamente medidas visando dar início às cirurgias de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital, com intuito de reduzir e acabar com as filas, e ao Governo do Estado que mantenha rigorosamente em dia os repasses ao Fundo Municipal de Saúde e os pagamentos em atraso caso existam.
Por fim, determinou ao Gabinete de Intervenção na Saúde de Cuiabá que promova à apresentação de um relatório sobre o cumprimento de metas, quantitativas e/ou qualitativas, a ser enviado quinzenalmente à Comissão Especial do Tribunal de Contas, a fim de dar total transparência sobre o andamento operacional da intervenção.
“Em conclusão, haja vista a existência de elementos fortemente suficientes para a formação de minha convicção, consubstanciados na verificação da seriedade dos argumentos apresentados na presente Representação de Natureza Interna, que demonstram a plausibilidade do direito invocado e a possibilidade da ocorrência de dano de difícil reparação, entendo absolutamente pertinente a homologação da medida cautelar concedida nos termos do Julgamento Singular n° 340/SR/2023, parcialmente alterado pelo Julgamento Singular n° 376/SR/2023”, sustentou, sendo seguido por unanimidade do Plenário.