O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). A Corte decidiu que os votos de Dallagnol devem ser partilhados entre os candidatos da legenda — no caso, o Podemos do Paraná. O parlamentar pode entrar com embargos no TSE e com recurso extraordinário ou pedido de liminar no STF, para evitar a execução.
A ação contra o parlamentar, que foi procurador e coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, chegou ao TSE por meio de ação movida pelo PMN e a Federação Brasil da Esperança, que é composta por PT, PCdoB e Partido Verde. Os autores das representações alegaram que Deltan não poderia ter deixado a carreira de procurador da República para entrar na política porque respondia a sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências junto a Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O relator, ministro Benedito Gonçalves, votou para cassar o mandato do parlamentar e foi seguido pelos demais magistrados. Ele considerou que Dallagnol fez uma manobra para evitar aplicação da lei. Segundo o relator, Dallagnol, ao pedir exoneração do cargo, com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade, fez com que os processos fossem arquivados.