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STF libera estudos que podem viabilizar Ferrogrão

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Da Redação

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos que podem viabilizar a Ferrogrão.

A decisão foi dada nesta quarta-feira (31) na Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata do tema.

O projeto ferroviário liga Mato Grosso ao Pará, tem investimentos estimados em R$ 21,5 bilhões e 933 quilômetros de extensão, mas foi suspenso por liminar (decisão provisória) de Moraes em março de 2021, em ação que questiona a alteração dos limites da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará, para a passagem dos trilhos.

O governador Mauro Mendes, que esteve em Brasília nesta semana defendendo junto a vários ministros do STF e do Governo Federal a liberação da ferrovia, elogiou a decisão.

“Essa decisão representa uma vitória para Mato Grosso, para os mato-grossenses e para o meio ambiente. A Ferrogrão poderá ser um marco na logística e desenvolvimento do nosso estado e agora teremos a oportunidade de mostrar que é um modal viável e que vai reduzir o impacto ambiental das rodovias no escoamento da produção”, afirmou.

O projeto da Ferrogrão prevê cerca de 1.000 km de trilhos, com investimento na casa de R$ 20 bilhões.

A ferrovia faria o escoamento dos grãos de Mato Grosso pelo trecho conhecido como Arco Norte, na Amazônia, indo de Sinop (MT) a Miritituba (PA).

Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes, os estudos e processos administrativos da Ferrogrão que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU), na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Ministério dos Transportes poderão ser retomados, “condicionando-se qualquer execução à autorização judicial desta CORTE, para nova análise de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais”.

O magistrado também encaminhou o caso para uma possível solução via conciliação judicial.

“Defiro o pedido de remessa da AGU [Advocacia-geral da União] ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios CESAL/STF, para que, no prazo de 60 dias apresente sugestões para solução da controvérsia”, determinou.

 

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