Da Redação
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias para que o Estado do Pará se manifeste sobre o pedido do Governo de Mato Grosso na ação que discute a divisa entre as duas unidades da Federação.
A ação rescisória foi ajuizada contra uma decisão que julgou improcedente o pedido de alteração do limite geográfico entre Mato Grosso e Pará, no extremo oeste da linha divisória, para que fosse fixado o ponto conhecido como “Salto das Sete Quedas”.
A área em disputa abrange o equivalente a 2,4 milhões de hectares e pode entregar para Mato Grosso as cidades de Altamira, Cumaru do Norte, Jacareacanga, Novo Progresso, Santana do Araguaia e São Félix do Xingu, que atualmente são administradas pelo governo paraense.
No pedido, o Governo de MT solicita a suspensão da regularização sobre as terras controvertidas, assim como a suspensão de atos como arrecadação destas terras públicas, concessões, alienações e titulações pelo Estado do Pará, para que Mato Grosso “possa continuar a prestar os serviços públicos na área controvertida, os quais vêm sendo prestados de longa data”.
“O pedido será analisado após resposta do Estado requerido, em razão da excepcionalidade da apreciação de medidas de urgência. Em face do exposto, determino a citação do Estado do Pará para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 30”, decidiu o ministro.