Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu em audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (7), que o consumidor deve ser o ponto de partida para a regulamentação da saúde suplementar no Brasil. O objetivo da reunião foi debater o Projeto de Lei 7.419/2006, que altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
Em tramitação há mais de 15 anos, a proposta legislativa ganhou novo relator no início de maio, reacendendo a discussão sobre a matéria dentro e fora do Congresso Nacional.
Representando a Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF, o procurador da República Hilton Melo afirmou que é preciso inverter a lógica atualmente praticada pelos planos de saúde, tendo como foco a adequada prestação do serviço ao consumidor final. Segundo ele, o novo marco regulatório deve trazer ao usuário a segurança de que ele será atendido com respeito em um dos momentos mais difíceis da vida, diante de uma doença crônica ou de uma urgência ou emergência de saúde.
“O consumidor precisa saber que, ao contratar um plano de saúde, que é ou deveria ser para a vida inteira, ele não vai simplesmente virar um fardo no momento em que precisar de um tratamento humanizado”, observou.
Como exemplo, citou as limitações da quantidade de consultas ou sessões impostas pelos planos de saúde a determinados tratamentos. Segundo o procurador, não é mais possível falar em tratamentos incompletos, questão já superada pela jurisprudência pacífica dos tribunais superiores. Melo ainda apontou que é preciso impedir os reajustes abusivos que acabam levando o usuário a reduzir a cobertura do plano para ter condições de continuar pagando pelo serviço ou até mesmo obrigando-o a deixar a saúde suplementar.
Durante a exposição, o procurador da República pontuou que o sistema apresenta muitas ineficiências, principalmente, em função da complexa cadeia que envolve a saúde suplementar. Segundo ele, essa cadeia é composta por fornecedores, fabricantes de medicamentos, laboratórios, hospitais, clínicas, profissionais, entidades profissionais e o usuário, além do próprio Estado, representado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e o Ministério da Saúde.
“Nós temos aqui diversos agentes que trabalham de forma fragmentada, sem articulação”, destacou o membro do MPF, complementando que, conforme teorias econômicas, é preciso reduzir os custos de transação. Ou seja, como hoje as informações não são compartilhadas, criam-se assimetrias de informação que resultam nas chamadas falhas de mercado. Na avaliação do procurador, essas falhas precisam ser identificadas pelo Estado para que sejam sanadas. Ele explica que essa atuação está dentro do âmbito da intervenção contratual que cabe ao Estado brasileiro desempenhar diante dessas relações.
Hilton Melo citou que o MPF está elaborando nota técnica sobre a proposta legislativa, com sugestões para o aprimoramento do texto do PL 7419/2006. Segundo ele, o documento vai incentivar, entre outros pontos, que o processo seja mais auditável, que haja responsabilização pelas ineficiências diagnosticadas, além de incentivar os planos de coparticipação e sugerir mecanismos de combate às fraudes.