Da Redação
O vereador Dilemário Alencar (Podemos) disse nesta segunda-feira (26), que após os três depoimentos iniciais feitos na semana passada na CPI que apura desvio de Verba Indenizatória (VI) da ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu para conta corrente da vereadora Edna Sampaio (PT), ele já pode tirar a conclusão de que a parlamentar petista praticou ato incompatível com o decoro parlamentar.
“A defesa da Edna está defendendo a tese de que ela não cometeu crime nenhum porque rachadinha só ocorre quando o servidor repassa parte do seu salário. Entretanto, a vereadora cometeu ato ilegal por ter se apropriado de 100% dos valores da VI que pertenciam a sua ex-chefe de gabinete. Esse ato, que podemos denominar de inteirinha, e tão ilegal como o ato de rachadinha”, disse o vereador.
O parlamentar afirmou que se prevalecer a tese da defesa da vereadora Edna de que não existe ilegalidade nenhuma em vereador receber em sua conta corrente valores de VI que pertencem ao chefe de gabinete, a Câmara de Cuiabá estará criando uma jurisprudência que poderá ser absurdamente copiada por todos os demais poderes.
“Caso a vereadora Edna saia ilesa sobre a greve acusação que pesa sobre ela, a Câmara Municipal de Cuiabá estará legalizando a farra do uso indevido do dinheiro público da verba indenizatória, pois se a Edna pode praticar esse ato ilegal, todos os vereadores da atual legislatura também poderão praticar”, pontuou.
“A não punição será um claro sinal de zombaria com a inteligência do povo cuiabano, seria o mesmo que dizer para os demais poderes que está tudo liberado, que os chefes de gabinetes da Assembleia Legislativa podem depositar as suas a verbas indenizatórias na conta corrente dos deputados, os secretários municipais e estaduais nas do prefeito e do governador, assim por diante”, ironizou Dilemário.
A lei municipal 6.628 de 15 de novembro de 2021 criou a verba indenizatória do chefe de gabinete parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, onde no seu artigo 1º instituiu o valor da verba em R$ 5 mil e reza que o referido valor será em compensação às despesas feitas pelo próprio chefe de gabinete. Já a lei 6.902 de 16 de janeiro de 2023 aumentou o valor da verba indenizatória de chefe de gabinete para o valor de R$ 8,5 mil, onde no seu artigo 1º repete que o referido valor da verba será pago aos servidores ocupantes do cargo por compensação às despesas custeadas diretamente pelo detentor do cargo.
“Está tipificado em lei que os recursos da verba indenizatória existem para indenizar gastos do chefe de gabinete feitos diretamente por ele, o que não abre brecha para terceirização dos valores da verba para outras pessoas. Portanto, com base do que está disposto na lei e depois dos depoimentos feitos na CPI por Laura Natasha Abreu, pela atual chefe de gabinete Neusa Batista e por Willian Sampaio, esposo da Edna, fica muito claro que é batom na cueca o crime que a vereadora Edna cometeu de se apropriar de recursos de verba indenizatória que não lhe pertenciam”, concluiu o vereador.